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16/01/2013
DECISÃO PROFERIDA - PROCEDENTE EM 11-01-2013 (Ação Civil Pública x Portonave n. ACP01674/2​008)
 

Segue: "Ao não incluir o Fundo Social no edital de fls.1.283-1.284, a PORTONAVE frustrou, indevida-mente, a expectativa dos trabalhadores avulsos, isto é, muitos não se inscreveram em razão da remuneração anunciada ser menor que a realmente devida. Foram induzidos a erro, pois. De outro lado, a PORTONAVE descumpriu, em tese, o acordo judicial de fls. 1.130-1.146. Assim, a fim de assegurar o pleno direito dos trabalhadores avulsos de Itajaí, vinculados ao OGMO, de concorrerem no processo de seleção aberto pelo edital antes citado, resguardando-se o direito daqueles trabalhadores avulsos que já se inscreveram, bem como a dar cumprimento a sentença homologatório do acordo judicial em tela, DECIDE-SE:

a) determinar à PORTONAVE que pague aos trabalhadores, oriundos do OGMO, que aderirem àproposta de emprego constante no edital de fls. 1.283-1284, o valor do Fundo Social, R$800,00, por mês, em 24 parcelas, salvo se o contrato de trabalho for extinto antes disto, enquanto não se esgotar o valor limite fixado no acordo judicial, R$ 4.500.000, 00;

b) determinar a reabertura do prazo do edital de fls. 1.283-1.284, por mais 14 dias (que deverão ser divididos, em proporções iguais, entre registrados e cadastrados), a partir do dia 21/01/2013 ou em data que for convencionada com a INTERSINDICAL e o OGMO (a simples anulação do edital poderá gerar efeitos prejudiciais para ambas as partes envolvidas, sendo, pois, recomendável apenas a reabertura do prazo previsto para inscri-ção).

c) determinar à PORTONAVE que se abstenha de contratar trabalhadores fora do sistema OGMO em razão do não-preenchimento das 60 vagas ofertadas no edital de fls. 1.283- 1284;
 

d) determinar à PORTONAVE que informe, no prazo de 5 dias, se contratou trabalhadores fora do OGMO em razão do não-preenchimento das 60 vagas ofertadas no edital supra citado. Após a chegada destas informações, decidir-se-á acerca da validade destas contra-tações.

e) determinar a expedição, por parte do OGMO, de edital de reabertura de prazo, devendo nele constar o valor do Fundo Social, R$800,00, por mês, em 24 parcelas, salvo se ocorrer extinção contratual antes disto, observado o limite previsto no acordo judicial que criou o Fundo Social.
 

f) determinar, no caso de não-cumprimento desta decisão, a aplicação de multa diária de R$1.000,00, revertida para o fundo citado na cláusula 6a do acordo judicial de fls. 1.130-1.142.Relativamente à contratação de trabalhadores para funções especiais, os autos mostram que a partes ainda não realizaram negociações efetivas, e que a PORTONAVE tem se esquivado de sua obrigação (ver manifestação de fls. 1.203-1.206), prevista no acordo judi-cial:Fica firmado o compromisso, pelos signatários, no sentido de, nos próximos 90 dias, contados da assinatura deste, desenvolverem negociações referentes à segunda etapa e, nesse sentido, firmarem, uma vez concluídas as negociações, termo aditivo ao presente instrumento.Logo, conforme pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, fixa-se, como novo prazo inicial para a realização das negociações, visando a conclusão da segunda etapa do acordo (referente às funções especiais/especializadas), a data de 04/02/13, cuja duração não deveráultrapassar a 90 dias. Para tanto, a INTERSINDICAL deverá remeter, no prazo de 10 dias, suas propostas à PORTONAVE, que deverá apresentar contraproposta no prazo de 10 dias. Em seguida, as partes deverão marcar reuniões para discutirem as propostas. Caso não concluída a negociação no período de 90 dias, voltem conclusos os autos para deliberação.Por fim, determina-se a citação da PORTONAVE, para que cumpra a sentença homolo-gatória do acordo judicial que firmou, nos termos constantes nesta decisão, que de- verá seguir anexa ao mandado de citação, bem como as demais determinações aqui impos-tas.Intime-se Ministério Público do Trabalho e a INTERSINDICAL, dando-lhes ciência desta decisão.

Itajaí, 11 de janeiro de 2013

"Ricardo Cordova Diniz Juiz Titular da 3a VT de Itajaí.

 

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