SUBSÍDIOS PARA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONFERÊNCIA DE CARGA POR PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA.


Em princípio a atividade de conferência de carga obedecia instruções reguladoras expedidas em cada porto pelos Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo.

As instruções reguladoras do exercício da profissão de conferente de carga e descarga foram expedidas pelos CRTMs com apoio no Decreto-Lei nº 3.346, de 11/06/41, Lei nº 1.561, de 16/0249, e Decreto nº 56.367, de 27/05/65.

Na elaboração daquelas instruções também foram observadas normas adotadas pelo Conselho Superior do Trabalho Marítimo - CSTM e a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

Além das funções básicas de conferente de lingada ou porão e rendição, bem como de conferente-chefe e ajudante, as mencionadas instruções também regulava as atividades das seguintes funções especiais de direção, que exigem conhecimentos especializados:

- Conferente - avaria
- Conferente - balança
- Conferente - pátio
- Conferente porta/porão
- Conferente de controle
- Conferente de manifesto
- Conferente de plano
- Conferente master/plano
- Conferente guia
- Conferente - arqueação
- Conferente ova/desova de contêineres
- Conferente - lacre
- Conferente - supervisor
- Conferente de informática
- Conferente supercargo

A definição de funções especiais de conferência de carga constava a Resolução CMM nº 2.755/65, do artigo 7º, alínea "e" do Decreto nº 56.367/65, do artigo 54 do Decreto nº 59.832/66, e finalmente do item 3.17 da Resolução SUNAMAN nº 8.179/84/84, que consolidou Resoluções anteriores que versavam sobre o tema.

Em seguida passamos a relacionar as atribuições cometidas aos conferentes no processamento das operações de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.


Ao conferente Chefe, responsável direto perante o operador portuário ou tomador de serviço interessado, pelo serviço de carga e descarga, e operação portuária, compete:

a) superintender, planejar, coordenar e acompanhar as operações;

b) manter entendimentos com os oficiais de bordo e outros representantes dos operadores portuários ou tomadores de serviço para desenvolvimento do plano prévio de operação e ações posteriores;

c) estabelecer ligação entre o operador portuário ou tomador de serviço e administração portuária, exportadores, importadores, transportadores e demais pessoas, autoridades e entidades envolvidas na operação;

d) providenciar as requisições de pessoal, serviço, cais, material e equipamentos, necessários à operação;
e) enterder-se com o contramestre geral da estiva e com o trabalhador responsável pela execução do serviço em terra, quanto a forma que os serviços serão executados e adequação do material utilizado de modo a proporcionar;

f) fornecer aos trabalhadores acidentados em serviço a respectiva guia (comunicação de acidente do trabalho) para encaminhamento ao INSS;

g) determinar o encaminhamento no final do período de trabalho, das folhas de conferência de carga e descarga devidamente preenchidas, entregando ao contramestre-geral da estiva;

h) transmitir orientações ao contramestre-geral de estiva e ao trabalhador responsável pela execução do trabalho em terra quanto a confecção das lingadas, considerando inclusive a adequação do material de estiva utilizando de modo a proporcionar segurança aos trabalhadores envolvidos na operação;

i) levar ao conhecimento do operador portuário ou tomador de serviço e ou do comando do navio, no fim de cada período ou quando solicitado pelos mesmos, os resultados das operações bem como qualquer tempo as irregularidades inerentes às mesmas, inclusive quanto à segurança do trabalho;

j) ao final das operações do navio entregar ao operador portuário ou tomador de serviço e ou comando do navio, todos os documentos referentes à totalização de carga movimentada, tais como: plano, relatório, etc;

k) instruir a equipe de conferentes de carga sob a sua coordenação a respeito da carga a ser carregada ou descarregada, função a ser cumprida, bem como exigir que sejam refeitas as folhas de conferência que apresentarem erros, rasuras, emendas ou quaisquer outras irregularidade;

l) zelar pela ordem disciplina e regularidade do trabalho, providenciando, se for o caso, a substituição do trabalhador ou trabalhadores descumprir ou descumprirem com suas obrigações.

 

Ao conferente-ajudante, compete:
a) assistir ao conferente-chefe, podendo substituí-lo, nos serviços de si dependentes quando nos seus eventuais impedimentos;

b) exercer tarefas que lhe forem atribuídas pelo conferente-chefe;

c) ter sob a sua responsabilidade a relação dos trabalhadores engajados na operação;

d) instruir e fiscalizar o trabalho da equipe de conferentes engajados na embarcação ou operação;

e) providenciar o rápido recebimento da caga a ser embarcada, organizando, selecionando e planejando em terra de acordo com a planificação de cada porão da embarcação, bem como promovendo na descarga, a pronta remoção, movimentação e classificação para seus locais de depósito;

f) recolher as folhas de conferência de carga ou descarga, bem como os termos de avaria, romaneio de balança e toda e qualquer documentação atinente ao serviço, ao fim de cada período de trabalho, devidamente preenchidas e se for o caso assinadas;


g) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas em instrumentos normativos regionais.

Ao conferente lingada ou porão, compete:

a) anotar com rigorosa exatidão e clareza, as marcas, contramarcas, números, espécie, peso, quantidade de volumes carregados ou por lingada, lançando-os nos respectivos cadernos ou folhas;

b) exigir a rubrica do conferente-chefe ou seu substituto legal, em sua folha de descarga ou embarque, sempre que lhe for determinado fazer anotações quantidade ou anotar volumes sem especificações de marcas ou números;

c) não permitir carregamento de mercadorias que não estejam devidamente desembaraçadas pela autoridade competente, ou descarregamento daquelas não manifestadas para este porto, salvo se houver autorização formal dessa autoridade;

d) anotar o número e/ou nome do contramestre do porão e/ou do contramestre geral da estiva;

e) anotar as horas de início e as de término de trabalho, fazendo anotar detalhadamente as interrupções e as suas causas;

f) fazer constar das folhas de descarga a quantidade de volumes movimentados, especificando os que tenham mais de 1000 quilos;

g) extrair cópias das folhas de descarga ou de embarrou, entregando-a ao contramestre-geral como comprovante de produção dos ternos de estiva;

h) separar todo o volume que deva ir a balança, por estar em desacordo com o manifesto, bem como os que se apresentarem sem as características de aparente boa ordem e estado;

i) chamar a atenção do contramestre-chefe ou seu substituto legal, para todo o volume apresentado para embarque que achar que não esteja em boa ordem ou estado, para que possa tomar as providências necessárias;

j) evitar que sejam descarregados volumes destinados a outros portos e, quando isso acontecer, dar conhecimento imediato ao conferente-chefe, ou seu substituto legal;

k) rubricar a minuta de embarque referente a cada veículo transportado, quando tratar-se de carga procedente armazéns ou terminais localizados fora da instalação portuária;

l) entregar ao conferente-chefe ou a seu ajudante, ao final do período de trabalho as folhas de conferências, devidamente preenchidas e assinadas;

m) destacar na folha de conferência, as cargas perigosas, anotando o código IMO/IMDG constante do rótulo afixado na embalagem;


n) o conferente de lingada é único responsável por suas anotações, omissões ou erros;

Ao conferente de avaria, compete:
a) acompanhar a pesagem dos volumes avariados, anotando as marcas, contramarcas, números, espécies e todos os indícios de avaria ou violação que os mesmos apresentam, o peso declarado nos documentos de embarque, o peso que figura nas embalagens, e o verificado na ocasião da pesagem;

b) verificar a integridade das unidades de carga (contêineres, automóveis, caminhões e assemelhados) promovendo a pesagem, relatório de danos e preenchimento de qualquer documento atinente que satisfaça a necessidade de convocação legal pesados os volumes que procedam as lingadas, não consentindo a pesagem após o empilhamento dos mesmos no armazém ou qualquer lugar;

c) fiscalizar os volumes avariados que se encontram próximos a balança para que não haja furto ou desvio de mercadoria e quando na interrupção do período de trabalho, para que os volumes ainda não pesados sejam recolhidos a lugar seguro;

d) exigir do depósito que os volumes se apresentarem de qualquer modo avariados< ou indícios de violação sejam pesados, cintados e isolados dos demais em perfeito estado;

e) permitir que somente os volumes avariados sem embalagem ou com embalagem inadequada ao transporte marítimo sejam vistoriados no ato da entrega na presença do depositário e do transportador, e, local a ser designado pelo primeiro;

f) exigir do depositário, quando os volumes forem descarregados sobre vagões, caminhões, carretas ou outro tipo de veículo, que a realização da vistoria seja procedida no local para onde eles se destinarem, dentro das instalações portuárias, no mesmo dia da descarga;

g) conferir os termos ou folhas de avarias apresentadas pelo depositário com seu apontamento assinados em conjunto com o funcionário da entidade portuária com o representante do órgão da Receita Federal, anotando toda e qualquer divergência nos documentos de registro.
Considera-se avaria para efeito desde item todo e qualquer prejuízo que sofra a mercadoria ou seu envoltório, desde o embarque até a entrega ao legítimo destinatário.

 

Ao conferente de balança em se tratando de carga sólida, a granel ou em embalagens, compete:

a) acompanhar a pesagem dos volumes, anotando as marcas, contramarcas, números e espécie, renumerando o peso;

b) acompanhar junto à balança designada, a pesagem dos caminhões transportadores, verificando a exatidão e correção da pesagem;

c) receber, do motorista transportador, vias de ordem de pesagem emitida pelo conferente lingada;

d) anexar uma via da ordem de pesagem do "Ticket" correspondente de balança;
e) entregar ao motorista transportador uma via da ordem de pesagem, declarando peso líquido da mercadoria transportada;

f) confeccionar uma nota (romaneio) de conferência de balança, narrando o número de ordem de pesagem, o número do "ticket" de balança, a placa do caminhão transportador, o peso bruto, a taxa do mesmo e o peso líquido da mercadoria transportada;

g) acompanhar a pesagem por aparelho registrador ou balança automática nas operações de carga e descarga de graneis sólidos por aparelhos mecânicos ou transportadores automáticos em instalações portuárias, públicas ou privadas, confeccionando a respectiva folha de conferência.

Ao conferente de pátio, compete:

a) permanecer no pátio onde for engajado a marca, número, espécie e demais características dos volumes destinados a permanecer nesse local, bem como a localização;

b) encaminhar para o navio as cargas depositadas no pátio, de acordo com instruções do conferente de chefia ou do controlador;
c) quando a conferência de pátio for necessária na fase anterior ou posterior das operações do navio, deverá ser requisitado, por período normal de trabalho, pelo menos o conferente-chefe, ao qual incumbirá a conferência;

d) nos serviços de conferência de conteúdo de cofres de carga (contêineres) os conferentes deverão ser requisitados para os serviços de ova e desova de contêineres nos navios, pátios e armazéns;

Ao conferente de porta ou porão, compete:

a) permanecer nas portas do armazém para onde for escalado e anotar com exatidão e clareza a marca, contramarca, número, espécie, quantidade e demais características dos volumes entrados no armazém ou dele saídos;

b) o conferente de porta faz parte da equipe do respectivo navio para todos os fins;

c) quando o conferente de porta for necessário na base anterior ou posterior das operações do navio, deverá ser requisitado, por período normal de trabalho, pelo menos o conferente-chefe, ao que incumbirá a conferência.

Ao conferente de controle, compete:

a) preparar todos os apontamentos referentes a operação de carga e descarga;

b) recolher diariamente no transcorrer e fim do período, todas as notas de conferência, bem como todo material atinente a função;

c) verificar se todas as notas de conferência estão legíveis, isentas de rasuras ou emendas, se os lançamentos e a somatória estão corretas e devidamente assinadas;

d) preencher os controles de serviço de cada terno de estiva em operação, verificando a quantidade de carga embarcada, relatando as quantidades de carga ou descarga a serem realizadas, informando após, ao contramestre do respectivo terno;

e) organizar, se necessário, o caderno de controle de caminhões, vagões, embarcações auxiliares para rápida identificação dos mesmos, detalhando as cargas que conduzirem e para onde se destinam;

f) nos navios transportes de containers determinar a descarga, as remoções, as praças de carregamento e anotar a localização de container movimentados para plano;

g) conferir as ordens de embarque com as folhas dos conferentes e fazer com que elas sejam assinadas pelo oficial de bordo, declarando o total embarcado no recibo de bordo;

h) cuidar da documentação e da correta movimentação da Carga Perigosa (Dangerous Cargo).

Ao conferente de manifesto, compete:

a) organizar nos pátios, armazéns e instalações portuárias, a separação e classificação das cargas descarregadas segundo sua embalagem, natureza, características e marcação, fazendo concomitantemente sua contagem, comparação e adequação às quantidades manifestadas, devendo no prazo de 48 horas após o término das operações, ou quando solicitado, apresentar relatório final ou parcial da descarga, observando faltas ou acréscimos porventura existentes;

b) consultar o manifesto, sempre que houver dúvida nos serviços de conferência para esclarecimento dos lançamentos nas folhas de descarga;

c) não permitir que sejam descarregadas cargas não manifestadas, salvo com autorização expressa da autoridade aduaneira.

Ao conferente de plano, compete:

a) proceder ao término de cada período de trabalho a conferência das folhas de embarque (do seu terno), verificando se, delas constam as praças em que realmente foram embarcadas as mercadorias, verificando destino, exportadores, marcas, contramarcas, quantidades, números e pesos;

b) organizar e confeccionar o plano ou mapa de estivagem (do seu terno) da carga embarcada, em tantas vias quantas forem solicitadas pelo conferente-chefe para que o mesmo possa repassar as informações ao conferente master-plano;

c) verificar com o comandante ou oficial de serviço para tratar praças de embarque, bem como para informá-los da operação de carga (do seu terno);

d) assinalar as posições do container (do seu terno) no CONTAINER LIST, informando ao conferente-chefe que, por sua vez, as repassará para o conferente master-plano;

e) preencher o PORT-LOG (do seu terno), passar para o conferente-chefe que, por sua vez, o repassará para o conferente master-plano.

Ao conferente master-plano, compete:

a) dar destaque especial no plano de carga, fazendo listagens para as mercadorias inflamáveis, corrosivas ou qualquer outra que, por sua natureza, ofereça perigo ou contaminação, discriminando os locais em que estejam estivadas, bem como, para os volumes de grande peso;

b) incluir no MASTER-PLAN, fornecido pelo comandante ou oficial de serviço, a carga movimentada na operação que está sendo realizada ou alterar o MASTER-PLAN, caso seja necessário;

c) confeccionar os seguintes documentos: BREAK DOWN, BAY PLAN, ESPELHO (EXPORT/CARGAS ESPECIAIS), TPR, RESTOW LIST E CONTAINER LIST (com as posições dos CONTAINERS devidamente assinaladas), além de outros documentos correlatos (caso seja necessário).

Ao conferente de guia, compete:


a) orientar e controlar a descarga e distribuição entre os diversos consignatários, quando houver, de mercadoria a granel, para tanto devendo emitir guias ferroviárias, rodoviárias, controlar as pesagens verificadas e ao final da operação, confeccionar planilha contendo os totais manifestados/distribuídos por consignatário.

Ao conferente de arqueação, compete:


a) a responsabilidade pela qualificação de mercadorias a granel, descarregadas ou embarcadas, através dos métodos de arqueação.

Ao conferente de ova e desova de containers, compete:


a) conferir as cargas acondicionadas no container durante os serviços de ova e desova realizados nas embarcações, pátios, armazéns e terminais.

Ao conferente de lacre, compete:

a) verificar o estado e anotar o número do lacre do container no embarque, no momento do seu içamento e na descarga, no momento do desengate;

b) fazer relatórios exigidos pelo tomador de serviço, atestar a veracidade de suas anotações responsabilizando-se por elas.

Ao conferente de rendição, compete:

a) substituir temporariamente, qualquer conferente em serviço, excluindo o conferente-chefe e o conferente-ajudante;

b) substituir o conferente acidentado ou adoentado, até que se proceda o engajamento de outro conferente;

c) permanecer a disposição do conferente-chefe durante todo o período da operação que possa prontamente atender as substituições que se façam necessárias.

Ao conferente supervisor, compete:

a) manter entendimentos com o conferente-chefe, no sentido de: superintender, planejar, coordenar e acompanhar as operações;

b) providenciar as requisições de pessoal, serviços, cais, armazéns, material e equipamentos, necessários à operação;

c) fornecer aos trabalhadores acidentados em serviço, a respectiva CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), para encaminhamento ao INSS;

d) executar todos os demais trabalhos atinentes a correlatos aos já descritos.

Ao conferente de informática, compete:

a) informatizar todos os documentos relativos à operação.

Ao conferente supercargo, compete:

a) apresentar o afretador a bordo;

b) encarregar-se de todos os assuntos, atinentes à carga, desde o porto de origem até o porto de destino.

 

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Brasília/DF, 11/03/98.




ATIVIDADE DE CONFERÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS DESTINADAS OU PROVENIENTES DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, EXECUTADA POR TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS PROFISSIONALMENTE QUALIFICADOS COMO "CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA".

A conferência de mercadorias exportadas, importadas e em trânsito nos portos nacionais organizados e nos terminais marítimos e instalações portuárias de uso público e privativo, há mais de 50 anos é executada pelos profissionais denominados "conferentes de carga e descarga", devidamente matriculados no órgão competente, os quais no complexo das operações desempenham um extraordinário elenco de atividade que acautelam interesses relevantes dos armadores e dos diversos segmentos econômicos envolvidos no comércio exterior.

Selecionados em concurso de caráter público e participando periodicamente de cursos de atualização profissional promovidos por órgão competente do Ministério da Marinha, os conferentes funcionam como uma típica força auxiliar da fiscalização aduaneira evitando e inibindo a prática de contrabando e o descaminho de mercadorias.Atuam os conferentes a bordo das embarcações, no cais, balanças, pátios, armazéns e depósitos das instalações portuárias, dirigindo, planejando e orientando o complexo operacional, lavrando termos e ocorrência, certificando a exatidão da tonelagem da mercadoria exportada e/ou importada e elaborando planos de carga e o manifesto do navio.Desempenha, ainda, o conferente, fainas atinentes ao cumprimento das normas destinadas a apuração de falta e avarias de mercadorias transportadas por via d'água, executando o variado elenco de atribuições dispostas nos Decretos nºs 50.876, de 29/06/61, 63.431, de 16/10/68, e 64.387, de 22/04/69, bem como nos Decretos-Leis nºs 116, de 25/01/67, e de 31/01/67.No conjunto daquelas atribuições, o conferente zela pelos interesses do transportador, do embarcador, da seguradora e da fazenda nacional, realizando vistorias e produzindo documentos contendo especificações sobre a espécie, peso, marca e contramarca, e a quantidade dos volumes, a integridade e ausência de indícios de violação de suas embarcações e de sinais de avaria por água, fogo, choque violento ou vazamento.Para a execução das múltiplas atribuições laborativas cometidas aos conferentes, relacionadas no Decreto nº 56.367/65, e reproduzidas na Lei nº 8.630, de 25/02/93, as entidades estivadoras - atualmente operadores portuários - requisitam a equipe prevista em normas legais de proteção ao trabalho diretamente ao sindicato da categoria, que, atuando como intermediário no processo de distribuição de serviço, promove a escalação de seus representantes mediante rodízio geral, destinado a garantir a divisão eqüitativa das oportunidades de engajamento por todos os profissionais legalmente registrados, inviabilizando tratamento desigual dentro de uma mesma organização coletiva, cujos membros estão sujeitos a direitos e deveres comuns.

Existem contudo exceções irrecusavelmente justificadas para preservar a necessária hierarquia profissional que valoriza a categoria, como é o caso do conferente-chefe e do conferente ajudante, que por exercerem funções de extrema responsabilidade e altamente especializadas, não participam do rodízio organizado pelo sindicato, sendo credenciados pelos requisitantes dos serviços, em regime de livre escolha, nos termos da Lei nº 6.914/81.
Os serviços prestados pelo conferente são remunerados por taxas de produção ou salário básico fixo, na forma do Decreto nº 55.230/64, dependendo do rendimento operacional, obedecendo valores estabelecidos até 1989 pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante, órgão que foi extinto pela Lei nº 7.731/89, passando desde então os níveis de pagamento da categoria a serem ajustados entre as partes mediante Convenção Coletiva de Trabalho, conforme ordenado pelo TST ao julgar Dissídio Coletivo, e a partir das tabelas constantes da Resolução nº 10.289/89 da referida SUNAMAM.
Basicamente as regras gerais que disciplinam as atividades profissionais dos conferentes de carga e descarga foram organizadamente reunidas e sistematizadas no item 3 da Resolução Ex-SUNAMAM nº 8.179/84, a qual com suas alterações subseqüentes estabelece a composição da equipe mínima, critérios de remuneração e outros procedimentos operacionais, constituindo um instrumento moderno e contemporâneo.
Sendo o porto um ponto de transbordo de carga, constituindo uma fronteira entre o transporte terrestre e o transporte marítimo, para ele convergem numerosos fluxos de informações detidas e geradas pelos conferentes sobre os processos de carregamento das embarcações, que assumem assim neste cenário um papel de suma importância. De sua atuação e a partir dos "tallies" de conferência feitos por estes profissionais, serão confeccionadas as instruções de conhecimento de embarque (BL).
No acompanhamento logístico dos containers, os conferentes de carga assumem ainda, além das demais funções inerentes à atividade, a função de conferente planista, ou seja, a confecção do plano de carga dos containers à bordo do navio, que inclui o lugar que cada container ocupa à bordo e as informações correspondentes. O plano de carga os containers cuja chegada é esperada. Também, em containers, há os casos de recepção nos portos e terminais da expedição destes para os consignatários ou para os navios que cada vez mais exigem um serviço de controle mais aprimorado e moderno.
Portanto, com a edição da lei de modernização dos portos, os conferentes de carga registrados em um órgão gestor de mão-de-obra, transmitirão às alfândegas as informações por eles produzidas, agilizando assim o processo de intercâmbio de informações com os demais segmentos, bem como permitirão a facilidade dos procedimentos e a redução dos prazos de despacho alfandegário, e ao mesmo tempo, garantirão a eficiência dos controles, o que continua sendo uma das preocupações da administração alfandegária.
Para tal fim, os serviços de conferência estão sendo irreversivelmente informatizados, viabilizando-se uma eficiente parceria destinada a otimizar o conjunto dos agentes de uma comunidade portuária, qualquer que seja seu sistema operativo, onde a possibilidade de intercambiar e transmitir diretamente as informações disponíveis serão utilizadas de maneiros a permitir o maior benefício de todos.
Afinal, o intercâmbio de informação é de importância estratégica para qualquer tipo de organização. Na esfera do transporte internacional, esse aspecto é ainda mais importante, uma vez que é um dos pontos nevrálgicos para a operação da empresa, já que esta área de atividade manuseia fluxos consideráveis de mercadorias e, levando em consideração as instalações de transportes envolvidas, é fundamental um domínio perfeito da gestão da informação e do intercâmbio de dados.

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Brasília/DF, 31/01/97.
 

 

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